Sega Xross Link
Action Figure Kaitou Kid – Detetive Conan Xross Link Sega Original Do Japão
Action Figure Kaitou Kid – Detetive Conan Xross Link Sega Original Do Japão
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Action Figure Kaitou Kid – Detective Conan | Sega Xross Link – Original do Japão
O enigmático Kaitou Kid, um dos personagens mais populares do universo Detective Conan, chega à coleção Sega Xross Link em uma figura elegante e repleta de detalhes. Produzida pela SEGA, esta Action Figure captura toda a sofisticação, carisma e mistério do lendário ladrão fantasma em uma pose marcante e fiel ao anime.
Com acabamento de alta qualidade e escultura cuidadosamente elaborada, esta peça é perfeita para fãs de Detective Conan e colecionadores que desejam adicionar um dos maiores rivais de Edogawa Conan à sua coleção.
Destaques do Produto
• Produto original e licenciado pela SEGA
• Inspirado no anime Detective Conan
• Linha Sega Xross Link
• Escultura refinada e excelente acabamento
• Pose fiel ao personagem e rica em detalhes
• Compatível com outras figuras da coleção Xross Link
• Ideal para colecionadores e fãs de Detective Conan
• Importado diretamente do Japão
Especificações Técnicas
• Personagem: Kaitou Kid
• Série: Detective Conan
• Linha: Sega Xross Link
• Fabricante: SEGA
• Tipo: Figura individual
• Tamanho: Aproximadamente 10 × 19 cm
• Material: PVC e ABS
• Condição: Novo e Lacrado
• Conteúdo da embalagem: 1 Action Figure
Perfeita para quem procura Action Figure Kaitou Kid, Figure Detective Conan, colecionáveis SEGA, produtos oficiais Detective Conan, figuras importadas do Japão, Action Figures de anime e itens licenciados para coleção.
Combine com a Action Figure Edogawa Conan da mesma linha para recriar o clássico confronto entre o brilhante detetive e o misterioso ladrão fantasma.
Enviamos com embalagem reforçada para garantir que o produto chegue em perfeitas condições.
IMAGENS ILUSTRATIVAS.
PRODUTO RECOMENDADO PARA MAIORES DE 15 ANOS. NÃO É UM BRINQUEDO.
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ATENÇÃO – INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Este item está isento da exigência de certificação compulsória pelo INMETRO, conforme o item 2 da Parte Um (Objetivos) da norma NM 300-01:2002 e o Regulamento Técnico do Mercosul anexo à Portaria INMETRO nº 108, de 13 de junho de 2005.
Trata-se de produto destinado a colecionadores, não classificado como brinquedo, conforme a legislação vigente.
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